Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Parlamento Europeu - Proteção das indicações geográficas

Os produtos não agrícolas, como artesanato, bordados e cerâmica, devem beneficiar de um sistema europeu de proteção das indicações geográficas (IG), como já acontece para os produtos agrícolas, diz um relatório hoje aprovado pelo Parlamento Europeu. Os eurodeputados querem que a UE adote legislação neste sentido. Numa lista de produtos que poderiam eventualmente beneficiar das IG encontram-se os tapetes de Arraiolos e os lenços de namorados do Minho, entre outros.

Para o Parlamento Europeu, "seria altamente recomendável que a UE adotasse legislação em matéria de IG não agrícolas, tendo em vista explorar plenamente os efeitos económicos positivos da proteção das características distintivas e da qualidade destes produtos, prestar aos consumidores informação fidedigna sobre o local e o método de produção e preservar os conhecimentos e os empregos com aqueles relacionados".

As novas regras poderiam promover a inovação nos processos de produção tradicionais e a criação de novas empresas no setor dos produtos tradicionais, contribuindo também para a sustentabilidade dos postos de trabalho criados em zonas pouco desenvolvidas e para o turismo, diz o relatório, aprovado por 608 votos a favor, 43 contra e 43 abstenções.

As pequenas e microempresas são responsáveis por cerca de 80 % dos produtos locais típicos que podem ser protegidos pelo sistema da indicação geográfica.

Uma legislação europeia harmonizada nesta matéria poderá também ser benéfica para combater a contrafação e em negociações comerciais na cena internacional, salientam os eurodeputados.

Atualmente, as legislações nacionais existentes em matéria de proteção dos produtos não agrícolas redundam em diferentes graus de proteção nos países da UE, situação não conforme com os objetivos do mercado interno e que está a dificultar a sua proteção eficaz na Europa e nos Estados-Membros onde não estão abrangidos pela legislação nacional.

Registo de uma IG

Os produtores, as suas associações e as câmaras de comércio devem ser os principais intervenientes autorizados a solicitar o registo de uma IG de produtos não agrícolas, diz o Parlamento Europeu. A Comissão deve propor um mecanismo "eficiente, simples, útil e acessível" para o registo dos produtos e proceder a uma avaliação exaustiva para minimizar os encargos financeiros e as formalidades administrativas, acrescenta o PE.

Exemplo de produtos que poderiam eventualmente beneficiar do sistema IG

Um estudo encomendado pela Comissão Europeia inclui uma lista de produtos, por Estado-Membro, que poderiam eventualmente beneficiar do sistema de proteção IG. Os produtos portugueses identificados nesse estudo são:

Artesanato dos Açores
Barro Preto de Olho Marinho
Bordado de Guimarães
Bordados da Madeira
Bordados de Castelo Branco
Bordados de Viana do Castelo
Cerâmica criativa de Coimbra
Faiança Artística de Coimbra ou Louça de Coimbra
Ferro forjado de Coimbra
Lenços de Namorados do Minho
Mantas de Lã de Mértola
Máscara de Vinhais
Palitos Floridos e pequenos artefactos de madeira de Vila Nova de Poiares
Renda de Bilros de Peniche
Tapetes de Arraiolos
Tecelagem de Almalaguês

Parlamento Europeu

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