Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sábado, 19 de maio de 2018

Macau - Criar um centro de arbitragem de litígios comerciais entre a China e os países de Língua Portuguesa



A discussão da proposta de Lei da Arbitragem foi concluída e o seu objectivo é claro. “O que nós queremos é criar um centro de arbitragem de litígios comerciais entre a China e os países de Língua Portuguesa”, afirmou Liu Dexue, director dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). O centro contará com “todos os meios disponíveis em Macau”, sejam jurídicos ou humanos.

Para isso, a existência de bilingues na área jurídica e que conhecem bem o ordenamento jurídico de Macau, que tem matriz portuguesa, é uma das vantagens apontada pelo director da DSAJ. “E assim consegue também fazer um elo de ligação conhecendo muitos deles os ordenamentos jurídicos dos países de Língua Portuguesa”, frisou. Depois de já ter sido analisada pelo Conselho Executivo, a proposta de lei segue agora para a Assembleia Legislativa.

Esta política está em linha com o defendido pela Associação dos Advogados, cujo Centro de Arbitragem vai ter uma extensão para incluir árbitros da China, lusófonos e locais, e que assinou em Outubro passado um protocolo com a Comissão de Arbitragem Económica e Comercial Internacional da China (CIETAC).

Fernando Dias Simões, professor associado na Faculdade de Direito da Universidade de Macau que se dedica à investigação nas áreas da arbitragem comercial e arbitragem de investimento indicou à TRIBUNA DE MACAU que “é normal que o aumento do volume de tráfego comercial entre a China e os países de língua oficial portuguesa – que tem sido notório nos últimos anos, em parte devido aos esforços do Fórum Macau – resulte num maior número de litígios, pois onde existirem trocas comerciais, mais cedo ou mais tarde surgirão litígios”.

O docente defende que Macau deve aprender com outros centros de arbitragem da região, como os de Hong Kong e Singapura, mas “não se trata de concorrer com eles”, por ter um mercado alvo diferente. “Macau pretende focar-se nos litígios comerciais entre comerciantes e empresas da China e dos países lusófonos, e esse é um mercado específico – quer em termos linguísticos, quer jurídicos – em que Macau pode ter uma vantagem competitiva por ter o Português e o Chinês como línguas oficiais e conhecimento dos sistemas jurídicos dos dois blocos. Não se pode dizer que Hong Kong e Singapura estejam especializados neste nicho de mercado”, disse. “Por isso, não há verdadeiramente competição, o que Macau pode fazer é usar as suas vantagens comparativas e especializar-se naquilo que pode fazer bem, não tentar copiar os outros ou fazer melhor que eles, sob pena de falhar”, frisou ainda.

Questionado sobre se a RAEM se consegue afirmar enquanto um espaço neutro para aqui se processarem casos de arbitragem que envolvam a China, Fernando Dias Simões indicou que as mesmas dúvidas se colocaram relativamente a Hong Kong, mas com um quadro legal adequado “é possível manter a neutralidade”. “Hong Kong criou uma reputação de independência e isenção, não vejo motivos para que o mesmo não aconteça em Macau”, notou.

O caminho para a “excelência”

O regime jurídico da arbitragem em Macau assenta em dois diplomas nucleares, que já estão pelo menos há 20 anos inalterados. “A parte de arbitragem tem de ser adequada às necessidades de desenvolvimento futuro”, referiu Liu Dexue em conferência de imprensa na Sede do Governo. Esta proposta de lei faz uma actualização do regime seguindo a Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sobre arbitragem comercial internacional, de modo a tornar-se mais simples e alinhado com os padrões internacionais.

“Esta lei modelo é uma lei fulcral para seguirmos os padrões internacionais. Nalguns casos podemos ser legíveis para os padrões de arbitragem mas noutros nem sempre”, disse o responsável. A fusão dos dois diplomas, aliada a campanhas de sensibilização na sociedade, serve para facilitar a aplicação da arbitragem em Macau, que de momento “não é muito satisfatória”. Assim, indicou que é preciso as pessoas terem confiança no sistema, e que a instituição de arbitragem seja “de excelência”.

Uma das alterações práticas da junção de diplomas será que as decisões arbitrais passam a ser definitivas e vinculativas, não podendo haver recurso para o tribunal, só podendo as partes pedir ao tribunal a sua anulação, cujo pedido tem de ser apresentado no prazo de três meses. E os fundamentos para anulamento da decisão arbitral podem ser apenas de ordem processual.

Entre as vantagens apontadas por Liu Dexue, há que “reconhecer que é uma via extrajudicial muito célere”, sendo um mecanismo “que consegue atenuar a pressão sentida pelos tribunais”.

Ao nível da formação dos árbitros, cujos pormenores não foram ainda avançados pelo Governo, “Macau não pode ter a pretensão de preencher as listas de árbitros disponíveis para decidir casos apenas com árbitros locais”, comentou Fernando Dias Simões. A lista de árbitros “deve ser ampla e diversificada, incluindo profissionais originários de todos os países envolvidos, com diferentes aptidões linguísticas e experiência em diversas áreas da actividade comercial. Este passo é decisivo para dar uma imagem de neutralidade e imparcialidade”.

O docente sublinhou a importância dos profissionais incluídos nesta lista terem muita experiência em arbitragem, já que “no início de actividade de um centro, quando este está mais sujeito a escrutínio, uma série de decisões mal ponderadas pode afectar a imagem do centro”. Depois de ter uma experiência consolidada o centro poderá então preparar a próxima geração de árbitros.

Cinco instituições com condições para arbitrar

“Neste momento temos cinco instituições de arbitragem, mas agora o que prevê é o chefe do Executivo passar a definir mediante regulamento administrativo as condições em que pode ser conhecida a competência de determinadas entidades para realizarem em Macau arbitragens voluntárias institucionalizadas”, comentou o director dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Seis meses depois da aprovação do regulamento administrativo estas instituições poderão pedir para se tornarem em entidades de arbitragem institucionalizada em Macau. E a dimensão dos casos a serem recebidos na RAEM é indiscriminada, dado que a proposta de lei determina que “qualquer litígio de natureza civil ou comercial, contratual ou extracontratual possa ser resolvido mediante arbitragem”, sem que haja limitações em relação ao valor em causa. Salomé Fernandes – Macau in “Jornal Tribuna de Macau”

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